Reforma da Previdência
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Portaria n. 1.348 de 03 de dezembro de 2019
Dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9° da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, para Estado, Distrito Federal e municípios comprovarem a adequação de seus regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019
Aplicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME
ANÁLISE DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA APLICÁVEIS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS ENTES FEDERADOS SUBNACIONAIS
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