LEI N.º 1.291 DE 30 DE AGOSTO DE 2019
por Administrador
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última modificação
08/09/2019 17h20
Concede reajuste vencimental aos sevidores públicos municipais do quadro efetivo da Educação Municipal do Municipio de Marechal Deodoro e adota outras providências.
LEI Nº 1.291-19 - REAJUSTE VENCIMENTAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DA EDUCAÇÃO.pdf — Documento PDF, 910 KB (932284 bytes)