LEI Nº 1.270 DE 28 FEVEREIRO DE 2019
por Administrador
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última modificação
14/05/2019 21h51
Estabelece o piso vencimental dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Marechal Deodoro, em conformidade com as diretrizes nacionais, e adota outras providências.
LEI Nº 1.270-19 - PISO VENCIMENTAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.pdf — Documento PDF, 392 KB (402124 bytes)