2022
Projeto de Lei nº 01/2022 de 15 de Fevereiro de 2022
Autor: Ver Marcelo Moringa - Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre o acompanhamento integral para os educandos com dislexia ou transtorno do deficit de atenção com hiperatividade ou outro transtorno de aprendizagem.
Projeto de Lei nº 02/2022 de 15 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre a autorização da existência de enfermaria e a permanência de técnico de enfermagem em redes de ensino, incluindo creche (abrangendo as terceirizadas), no município de Marechal Deodoro e adota outras providências
Projeto de Lei nº 07/2022 de 08 de Março de 2022
Autora: Vereadora Ledíce Cavalcante - Dispõe sobre a Criação da Patrulha Municipal Maria da Penha
Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2022 de 14 de Março de 2022
Autor: Vereador Paulinho do Francês - Concede Título Honorário de Marechal Deodoro ao Sr Jorge Luiz de Freitas Consiglio.
Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022 de 14 de Março de 2022
Autor: Vereador Paulinho do Francês - Concede Título Honorário de Marechal Deodoro a Srª Shirley Alves de Sant'Anna.
Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2022 de 26 de Abril de 2022
Autor: Ver Ednaldo Rocha - Concede Titulo de Cidadão Honorário de Marechal Deodoro ao Sr JESSÉ JOSÉ PEREIRA DA SILVA e adota outras providências.
Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2022 de 26 de Abril de 2022
Autor: Victor do Deposito - Concede Titulo de Cidadão Honorário de Marechal Deodoro ao Sr Antonio Marques da Silva e adota outras providências.
Projeto de Decreto Legislatrivo nº 05/2022 de 26 de Abril de 2022.
Autora: Vereadora Ledice Cavalcante - Institui a Comenda Municipal do Merito cultural Nelson da Rabeca na cidade de Marechal Deodoro.
Projeto de Lei nº 08/2022 de 05 de Abril de 2022.
Autor: Vereador Marcelo Moringa - Dispõe sobre a Conscientização do Trasntorno do Espectro Autista - TEA e Institui no municipio de Marechal Deodoro -AL, o "Abril Azul", como mes oficial da consciencia ao TEA.
Projeto de Lei nº 09 /2022 de 11 de Abril de 2022
autora : Vereadora Ledici Cavalcante - Impõe aos Condomínios Residenciais edificados no município a obrigatoriedade de comunicar aos orgãos de segurança pública, quando houver em seu interior ocorrência ou indícios de episódio de violência doméstica contra mulheres, crianças ou idosos.
Ações do documento