Projeto de Lei nº 18/2021 de 26 de Abril de 2021
por adm
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última modificação
07/07/2021 20h43
Estabelece que nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas jurídica para execução de obras, prestação de serviços, termos de parceria e celebração ou qualquer outro ajuste que envolva postos de trabalho não especializado deverá constar cláusula que reserve um percentual de 5% das vagas para mão de obra a ser utilizada no cumprimento do respectivo objetivo para pessoas em situação de Vulnerabilidade Social.
Proj 18 21 PAULINHO 5- de mao de obra para vulneraveis RETIRADO.pdf — Documento PDF, 902 KB (924596 bytes)